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Por que fazer o seguro do seu transporte?
- Cobertura para danos corporais a passageiros e terceiros;
- Proteção contra roubo, colisão e eventos naturais;
- Amparo jurídico em caso de processos civis;
- Cumprimento das exigências legais para transporte escolar;
- Evita prejuízos financeiros inesperados;
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Como funciona na prática
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Vantagens:
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FAQ
Perguntas Frequentes
O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e/ou Responsabilidade Civil do Operador (RCO) protege o transportador contra prejuízos financeiros causados a terceiros e passageiros em caso de acidentes que resultem em danos corporais, materiais ou morais.
Esse seguro é recomendado para qualquer operação que envolva transporte de passageiros, como:
✔️ Transporte escolar;
✔️ Turismo e excursões;
✔️ Fretamento contínuo (empresas, indústrias);
✔️ Transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
✔️ Transporte eventual (aluguel ou locação com motorista).
Sim. Todos os passageiros transportados legalmente (dentro da capacidade do veículo e de acordo com a legislação vigente) estão cobertos em caso de danos corporais ou morte, independente do tipo de transporte realizado.
Sim. A cobertura de RCF garante a indenização por danos materiais ou corporais causados a terceiros (pedestres, outros veículos, imóveis, etc.), caso o segurado seja responsabilizado pelo acidente.
Esse seguro é específico para acidentes de trânsito. Porém temos outros tipos de seguros, como o seguro viagem, que cobrem, mediante contratação, embarque, desembarque, entre outros.
Sim. Empresas com mais de um veículo podem optar por contratar o seguro em formato de frota, o que geralmente oferece melhores condições e descontos do que a contratação individual.
Depende da seguradora. Algumas aceitam veículos com mais de 15 anos mediante vistoria prévia, enquanto outras podem restringir a contratação. Durante a cotação, essas condições são avaliadas.
Não. O RCF/RCO cobre apenas a responsabilidade civil, ou seja, danos causados a passageiros e terceiros. Para proteção do próprio veículo (colisão, roubo, furto, incêndio), é necessário contratar um seguro de casco (compreensivo).
✔️ CRLV dos veículos;
✔️ Documentos da empresa e/ou proprietário;
✔️ CNH dos motoristas (categoria adequada);
✔️ Informações sobre o tipo de transporte realizado (fretamento, escolar, turismo, etc.);
✔️ Capacidade total de passageiros.
Sim. Caso ocorra um processo judicial relacionado a sinistros cobertos pela apólice, a seguradora oferece assistência jurídica sem custo adicional para defender o segurado.
O seguro RCF/RCO cobre a responsabilidade do segurado independentemente de quem tenha causado o acidente — desde que o veículo segurado esteja envolvido na ocorrência e seja obrigado a responder civilmente.
Sim. É possível incluir condutores adicionais na apólice, desde que eles tenham habilitação compatível com o veículo (categoria D para ônibus, B ou superior para vans).
Sim. O valor do seguro varia conforme:
✔️ Tipo de veículo (van ou ônibus);
✔️ Número de passageiros;
✔️ Modalidade de transporte (urbano, escolar, turismo, etc.);
✔️ Região de circulação;
✔️ Histórico de sinistralidade da empresa.
Sim. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, com devolução proporcional do prêmio pago (de acordo com as regras da seguradora).
O valor depende de diversos fatores: tipo de uso do veículo, capacidade de passageiros, região, coberturas contratadas, perfil do condutor, entre outros. Por isso, recomendamos solicitar uma cotação personalizada e gratuita.








