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FAQ

Perguntas Frequentes

O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e/ou Responsabilidade Civil do Operador (RCO) protege o transportador contra prejuízos financeiros causados a terceiros e passageiros em caso de acidentes que resultem em danos corporais, materiais ou morais.

Esse seguro é recomendado para qualquer operação que envolva transporte de passageiros, como:
✔️ Transporte escolar;
✔️ Turismo e excursões;
✔️ Fretamento contínuo (empresas, indústrias);
✔️ Transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
✔️ Transporte eventual (aluguel ou locação com motorista).

Sim. Todos os passageiros transportados legalmente (dentro da capacidade do veículo e de acordo com a legislação vigente) estão cobertos em caso de danos corporais ou morte, independente do tipo de transporte realizado.

Sim. A cobertura de RCF garante a indenização por danos materiais ou corporais causados a terceiros (pedestres, outros veículos, imóveis, etc.), caso o segurado seja responsabilizado pelo acidente.

Esse seguro é específico para acidentes de trânsito. Porém temos outros tipos de seguros, como o seguro viagem, que cobrem, mediante contratação, embarque, desembarque, entre outros.

Sim. Empresas com mais de um veículo podem optar por contratar o seguro em formato de frota, o que geralmente oferece melhores condições e descontos do que a contratação individual.

Depende da seguradora. Algumas aceitam veículos com mais de 15 anos mediante vistoria prévia, enquanto outras podem restringir a contratação. Durante a cotação, essas condições são avaliadas.

Não. O RCF/RCO cobre apenas a responsabilidade civil, ou seja, danos causados a passageiros e terceiros. Para proteção do próprio veículo (colisão, roubo, furto, incêndio), é necessário contratar um seguro de casco (compreensivo).

✔️ CRLV dos veículos;
✔️ Documentos da empresa e/ou proprietário;
✔️ CNH dos motoristas (categoria adequada);
✔️ Informações sobre o tipo de transporte realizado (fretamento, escolar, turismo, etc.);
✔️ Capacidade total de passageiros.

Sim. Caso ocorra um processo judicial relacionado a sinistros cobertos pela apólice, a seguradora oferece assistência jurídica sem custo adicional para defender o segurado.

O seguro RCF/RCO cobre a responsabilidade do segurado independentemente de quem tenha causado o acidente — desde que o veículo segurado esteja envolvido na ocorrência e seja obrigado a responder civilmente.

Sim. É possível incluir condutores adicionais na apólice, desde que eles tenham habilitação compatível com o veículo (categoria D para ônibus, B ou superior para vans).

Sim. O valor do seguro varia conforme:
✔️ Tipo de veículo (van ou ônibus);
✔️ Número de passageiros;
✔️ Modalidade de transporte (urbano, escolar, turismo, etc.);
✔️ Região de circulação;
✔️ Histórico de sinistralidade da empresa.

Sim. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, com devolução proporcional do prêmio pago (de acordo com as regras da seguradora).

O valor depende de diversos fatores: tipo de uso do veículo, capacidade de passageiros, região, coberturas contratadas, perfil do condutor, entre outros. Por isso, recomendamos solicitar uma cotação personalizada e gratuita.

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